O Projeto

De acordo com a lei nº 8.313/1991, todo projeto aprovado poderá oferecer benefício fiscal aos seus apoiadores.

No caso do II Projeto Circuito Cultural UPF, 100% do valor destinado – respeitados os limites impostos pela legislação (6% para pessoa física e 4% para pessoa jurídica) – poderá ser abatido do imposto de renda e será revertido em projetos sociais artístico-culturais da região, por meio de oficinas e apresentações de danças, música vocal, música instrumental, expressão corporal e técnicas artísticas. Tais atividades serão desenvolvidas pelos integrantes dos grupos artísticos da instituição (instrutores, professores e acadêmicos), juntamente com a comunidade, de forma gratuita e espontânea. 

Os grupos envolvidos são: Big Band Comunitária, Coro Carazinho, Coro Universitário, Grupo de Danças, Grupo de Danças Folclóricas, Grupo de Música Brasileira e Jaz, Grupo de Percussão, Musicografia Braille, Núcleo Suzuki e Orquestra de Câmara.

Quem pode deduzir?

Somente a pessoa física que apresentar declaração de ajuste anual do imposto de renda pelo modelo completo e a pessoa jurídica tributada com base no lucro real.

 

Como deduzir do imposto devido na fonte a contribuição/destinção ao II Projeto Circuito Cultural UPF?

Valendo-se das contribuições/destinações realizadas ao II Projeto Circuito Cultural UPF, a pessoa física que apresentar declaração de ajuste anual do imposto de renda pelo modelo completo poderá reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar o valor do imposto a restituir calculado na declaração até o limite de 6% do imposto devido. 

Importante observar, o limite máximo é de 6% do imposto devido para o aproveitamento integral dessas doações, montante que deve ser considerado em conjunto com outras eventuais destinações realizadas pelo contribuinte a Fundos dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, a Fundos dos Idosos, a atividades audiovisuais e a projetos desportivos e paradesportivos.

Já as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real  poderão deduzir, a título de incentivo fiscal, os valores destinados ao projeto até um limite de 4%  do imposto devido, sem o adicional.