Dúvidas Frequentes

Pode-se deduzir o valor da destinação no mesmo ano em que foi realizada?

Não. A declaração de IR é feita em abril, mas refere-se a movimentações realizadas no ano anterior. 

Da mesma forma que as despesas médicas e de instrução feitas durante o ano, que somente podem ser abatidas na declaração do ano seguinte, as destinações realizadas em 2015, por exemplo, somente poderão ser deduzidas na declaração de IRPF de 2016, e assim sucessivamente. Dessa forma, a destinação para o Projeto Circuito Cultural UPF pode ser considerada como um adiantamento do valor de imposto a ser pago ou restituído no ano seguinte.

 

As destinações podem ser deduzidas do recolhimento mensal (Carnê-Leão)?

Não. Destinações para atividades culturais somente podem ser aproveitadas para a redução do imposto a pagar ou para o incremento do imposto a restituir na declaração de ajuste anual. 

Seu desembolso continuará o mesmo, mas, ao invés de ser enviado para os setores governamentais, será destinado para subsidiar o Projeto Circuito Cultural UPF, contribuindo com a autonomia, com a inclusão social e com as diferentes manifestações culturais da comunidade regional.

 

Quem fiscaliza a aplicação dos recursos pelo II Projeto Circuito Cultural UPF?

Dentro de suas esferas de atuação, a fiscalização da arrecadação de valores e da sua efetiva aplicação no Projeto Circuito Cultural UPF compete ao Ministério da Cultura e à Secretaria da Receita Federal do Brasil.